Nas eleições de 2024, 51 municípios tiveram disputa de segundo turno para o cargo de prefeito, mas nem todos os eleitores dessas localidades compareceram às urnas no dia 27 de outubro. Quem faltou à votação precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral até a próxima terça-feira, dia 7. Isso pode ser feito de maneira online ou presencial.
Quem não quer sair de casa pode usar o aplicativo e-Título ou o autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já quem optar por ir ao cartório eleitoral mais próximo deve levar preenchido o formulário de requerimento de justificativa, também disponível na página do TSE. Se a explicação for aceita, será registrada no histórico do título de eleitor. Se for negada, é necessário pagar uma multa que pode variar de R$ 1,05 a R$ 5,31.
As pessoas que não justificarem a ausência, além da multa, sofrem penalidades como o impedimento de tirar aporte e não poder se inscrever ou tomar posse em concurso público. A ausência não justificada em três votações seguidas e o não pagamento dos débitos leva ao cancelamento do título de eleitor.
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