A justiça de São Paulo decidiu que o decreto da prefeitura que proíbe o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade é inconstitucional. São duas decisões judiciais favoráveis a esse serviço. A primeira saiu nessa quarta-feira (26/2), a favor da empresa 99, e a segunda saiu nesta quinta-feira (27/2), a favor da Uber.
Na decisão em favor da Uber, a justiça afirma que a prefeitura não pode punir nem a Uber nem os mototaxistas com base no decreto. Já na decisão a favor da 99, a justiça decidiu que o decreto contraria a Constituição porque a política nacional de mobilidade urbana, leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal permitem o serviço de mototáxi nos municípios, sendo que as prefeituras devem apenas regulamentar.
A prefeitura havia proibido os serviços na capital afirmando que os mesmos oferecem risco à vida das pessoas. A gestão municipal afirma que vai recorrer e que o serviço continua suspenso por causa de uma outra decisão em resposta a uma ação civil pública movida pela prefeitura. Como essa ação ainda não foi julgada, tanto a Uber quanto a 99 continuam com o serviço suspenso.
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