O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (7), um recurso que pede esclarecimentos sobre a decisão da Corte que entendeu não ser crime o porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal.
Na decisão do ano ado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é crime portar até 40 g de maconha para uso pessoal. A pessoa não será presa, mas a conduta continua sendo um ilícito istrativo.
Diante dessa decisão, a Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo entraram com recursos na Suprema Corte, levantando alguns questionamentos. Por exemplo, pedem que os ministros deixem claros quais procedimentos uma autoridade deve adotar ao abordar alguém com até 40 g de maconha para uso pessoal e como devem ser cumpridas as penas istrativas.
Hoje, já houve um voto no plenário virtual da Corte, do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Ele rejeitou os recursos, afirmando que não há omissões ou pontos a serem esclarecidos na decisão. No entanto, ele se posicionou sobre alguns questionamentos, como a regulamentação da pena istrativa. Mendes afirmou que essa responsabilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça, que definirá as medidas a serem aplicadas a quem for flagrado com 40 g de maconha. Entre as possíveis punições, estão cursos educativos antidrogas.
Os ministros têm uma semana para registrar seus votos na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal. O resultado será decretado na próxima sexta-feira (14).
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