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A lei brasileira em relação às concessões de radiodifusão 5e1mc

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Segundo o advogado Lucas Borges de Carvalho, a Constituição brasileira tem dois dispositivos que estabelecem vedações para deputados e senadores em relação a serem sócios diretores de concessões de radiodifusão. 

O advogado diz que, no primeiro dispositivo, consta que, desde a diplomação, os senadores e os deputados não podem firmar contratos com pessoas jurídicas de direito público.

“O segundo dispositivo, que na minha opinião é o mais importante, deixa claro que os parlamentares, desde a posse, não podem ser proprietários, diretores ou controladores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato firmado com poder público”, afirma Lucas Borges de Carvalho.

As emissoras de radiodifusão são concessionárias de serviço público e, por isto, assinam um contrato com a União e, deste contrato, decorre um benefício que é explorar o serviço de radiodifusão.  “Este contrato prevê que as empresas paguem um valor pela outorga.  E a lei fala que os parlamentares não podem ser diretores destas empresas”, acrescenta o advogado.

Assista também ao episódio Concessões de rádio e TV outorgadas a parlamentares




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Criado em 11/12/2015 - 21:01 e atualizado em 11/12/2015 - 21:01

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