Em Santa Catarina, a justiça determinou que quatro crianças devolvidas a abrigos após serem adotadas deverão ser indenizadas por dano moral. Em um dos casos, os irmãos viveram por dois anos com a família adotiva, que voltou atrás na decisão.
Quatro crianças, com idades entre 5 e 11 anos, receberão indenização por danos morais após serem devolvidas ao acolhimento institucional por casais que desistiram da adoção. Os casos aconteceram na comarca de Urussanga, no sul do estado.
Em uma das situações, os irmãos já viviam com a nova família há seis meses. Na outra, estavam há dois anos no convívio familiar.
Além das indenizações fixadas, a justiça determinou que os casais arquem com o pagamento de dez sessões de psicoterapia para as crianças, devido aos danos psicológicos causados pela devolução. A conduta dos adotantes foi considerada negligente e demonstrou, segundo a decisão judicial, desinteresse comprovado pelos tutores.
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